ANTT altera valores da tabela de pisos mínimos de frete

Novos valores já passam a valer a partir de 20/7/2021

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quarta-feira (14/7), a Resolução nº 5.949/2021, referente ao reajuste da tabela de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. Foram considerados o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de 4,61% (dezembro/2020 a maio/2021), a atualização do valor do óleo diesel S10 para 4,568 (semana 13/06/21 a 18/06/21, pesquisa ANP) por litro nas tabelas constantes dos anexos da Resolução ANTT nº 5.867/2020 e a alteração das tabelas vinculadas com os coeficientes de pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado.

A medida é prevista no § 2º do art. 5º da Lei 13.703/2018: “Na hipótese de a norma a que se refere o caput deste artigo não ser publicada nos prazos estabelecidos no § 1º, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o substitua, no período acumulado”.

Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), clique aqui. Para entender as etapas de implementação, acesse aqui.

Para entender melhor sobre a PNPM, assista ao vídeo do Canal ANTT no Youtube sobre como é, em regra, composto o cálculo da tabela. Aqui também você encontra um vídeo sobre a Resolução nº 5.923/2021.

O reajuste entra em vigor em 20 de julho de 2021.

Clique aqui para ter acesso aos novos coeficientes de pisos mínimos de transporte rodoviário de cargas.

CategoriaInfraestrutura, Trânsito e Transportes (https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/antt-altera-valores-da-tabela-de-pisos-minimos-de-frete)