A Agência Nacional de Transportes (ANTT) publicou a Resolução ANTT nº 6.016/2023, nesta segunda-feira (15), atualizando o Regulamento para o Transporte rodoviário de Produtos Perigosos e suas Instruções Complementares (Resolução nº 5.998/2022). As sugestões encaminhadas pelo setor regulado e demais fiscalizadores ficaram agrupadas em três categorias. São elas:
– Categoria de mero ajuste formal/editorial da Resolução, devido erros de digitação/formatação de texto;
– Categoria destinada à correção/complementação na tradução de prescrições incorporadas dos normativos internacionais, para completar harmonização com referidas normas;
– Categoria que implica alteração/complementação de redação do 3º§ do artigo 42 da Resolução ANTT nº 5.998/22, para reestabelecer a atribuição de infrações de maneira isonômicas a transportadores e expedidores de carga.
Em comunicado, a ANTT informou que “o parágrafo em questão estabelece que ‘No caso de transporte de carga própria, aplicar-se-ão somente penalidades atribuíveis ao transportador’, não se aplicando, então, multas destinadas ao expedidor da carga. Entretanto, após publicação da norma de 2022, os próprios agentes fiscalizadores, tanto da ANTT, quanto de outros órgãos competentes, perceberam que algumas exigências de atendimento exclusivo do expedidor da carga não poderiam ser aplicadas em caso de carga própria, gerando situações de risco durante a movimentação rodoviária de produtos perigosos, além de imputar tratamento diferenciado, potencialmente danoso ao transporte e com eventual vantajosidade competitiva.”
O novo regulamento entra em vigor apenas a partir do dia 1º de julho de 2023, de acordo com a previsão da agência reguladora. A data ainda deverá ser divulgada no Diário Oficial da União.