Cargas Perigosas

Produto perigoso é toda e qualquer substância que, dadas, às suas características físicas e químicas, possa oferecer, quando em transporte, riscos a segurança pública, saúde de pessoas e meio ambiente, de acordo com os critérios de classificação da ONU, publicados através da Portaria nº 204/97 do Ministério dos Transportes. A classificação desses produtos é feita com base no tipo de risco que apresentam.

Além das péssimas condições de certas estradas, roubos de cargas e imprevistos com o caminhão, a falta de conhecimento do risco que representa transportar produtos perigosos é outro fator que pode colocar em risco a vida do carreteiro. Isso porque são poucos os profissionais que trafegam pelas rodovias e sabem identificar o perigo de uma carga pelo painel laranja obrigatório dos quase 3.100 produtos considerados perigosos, que na maioria são constituídos por combustível (álcool, gasolina, querosene, etc.) e produtos corrosivos, como soda cáustica e ácido sulfúrico.

A identificação no veículo é feita através de retângulos laranjas, que podem ou não apresentar duas linhas de algarismos, definidos como Painel de Segurança; e losangos definidos como Rótulos de Risco, que apresentam diversas cores e símbolos, correspondentes à classe de risco do produto a ser identificado.

No retângulo, a linha superior se refere ao Número de Risco do produto transportado e é composto por no mínimo dois algarismos e, no máximo, pela letra X e três algarismos numéricos. A letra X identifica se o produto reage perigosamente com a água. Na linha inferior encontra-se o Número da ONU (Organização das Nações Unidas), sempre composta por quatro algarismos numéricos, cuja função é identificar a carga transportada. Caso o Painel de Segurança não apresente nenhuma identificação, significa que estão sendo transportados mais de um produto perigoso.
Contando com Tecnologia, equipamentos e pessoal altamente capacitado, a ACL Cargo, está totalmente preparada para o transporte de produtos e cargas que exijam maiores cuidados tanto na captação, embarque, transporte e desembarque.

Seguindo os mais modernos padrões de segurança e contando com uma equipe de prontidão para quaisquer eventualidades a ACL Cargo oferece um alto padrão de segurança no transporte destas cargas.

Cuidados

Em caso de acidentes que envolvam veículos transportadores de cargas perigosas, vejam algumas recomendações que devem ser seguidas:

– Se ocorrer vazamento, primeiro coloque o EPI- Equipamento de Proteção Individual -, afaste o veículo da rodovia, sinalize o perigo para os outro motoristas e isole área, pois ela poderá ser afetada pelos vapores do produto (se houver).

– Afaste os curiosos e tente neutralizar o produto e/ou contenha-o com areia (não usar pó de serra ou material orgânico). O produto pode ser neutralizado com um agente alcalino, como cal, calcita, dolomita, etc…

– Se houver fogo, com o recipiente exposto às chamas, mantenha-o frio, jogando água (quando o produto permitir).

– No caso da poluição, se houver derrame que contamine o solo, rio ou represa, avisar a Polícia Rodoviária e ao órgão de Defesa Civil. Isole a área que poderá ser atingida pelos vapores do produto.

– Se houver pessoas envolvidas, atingida nos olhos, lave-os imediatamente com bastante água durante 15 minutos, pelo menos.

– No caso de pele atingida, lave com bastante água e sabão. Se tiver bicarbonato, ponha-o imediatamente no local atingido e depois lave novamente com água e sabão.

Por que acontecem os acidentes?

O transporte de produtos perigosos sofre a influência de diversos fatores. Os mais comuns são:

• Condições das vias de tráfego
• Intensidade do trânsito
• Estado de conservação dos veículos transportadores
• Despreparo de motoristas e ajudantes
• Carência de profissionais treinados para a fiscalização deste tipo de transporte

Muitos veículos que atuam no segmento continuam operando com irregularidades. Entre as irregularidades mais freqüentes estão:

• Falta de sinalização no veículo com simbologia de risco
• Painel de segurança incompatível com o produto transportado
• Falta de kit de emergência
• Falta de certificado de capacitação ou vencido
• Carga mal acondicionada
Legislação de Transportes de Produtos Perigosos
Portaria MT nº 204/1997, de 20/05/1997, publicada em 26/05/1997.
Aprova as Instruções Complementares aos Regulamentos dos Transportes Rodoviários e Ferroviários de Produtos Perigosos(as Instruções foram publicadas, na sua íntegra, no Suplemento ao Diário Oficial da União de n.º 98, de 26.05.1997).

VIDE:
Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos (GEIPOT)

O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, INTERINO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, e no art. 2º do Decreto nº 98.973, de 21 de fevereiro de 1990, resolve:

I – Aprovar as anexas Instruções Complementares aos Regulamentos dos Transportes Rodoviários e Ferroviários de Produtos Perigosos.

II – Conceder os seguintes prazos para entrada em vigor das disposições referentes aos padrões de desempenho fixados para embalagens:

a) três anos para embalagens novas; e

b) cinco anos para embalagens já produzidas, ou que venham a sê-lo no prazo previsto na alínea anterior, e passíveis de reutilização.

III – Conceder prazo de dois anos, a partir da data de aprovação pelo Conselho Nacional de Trânsito, para entrada em vigor do programa de reciclagem periódica destinado a condutores de veículos automotores utilizados no transporte de produtos perigosos.

IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias nº 291, de 31 de maio de 1988, e nº 111, de 5 de março de 1990, e demais disposições em contrário.

ALCIDES JOSÉ SALDANHA

Rótulos e Riscos

Os números que indicam o tipo e a intensidade do risco, são formados por dois ou três algarismos. A importância do risco é registrada da esquerda para a direita.Os algarismos que compõem os números de risco têm o seguinte significado:

2 Emissão de gás devido a pressão ou a reação química;
3 Inflamabilidade de líquidos (vapores) e gases, ou líquido sujeito a auto-aquecimento
4 Inflamabilidade de sólidos, ou sólidos sujeitos a auto-aquecimento;
5 Efeito oxidante (favorece incêndio);
6 Toxicidade;
7 Radioatividade;
8 Corrosividade;
9 Risco de violenta reação espontânea.

A letra “X” antes dos algarismos, significa que a substância reage perigosamente com água.
A repetição de um número indica, em geral, aumento da itensidade daquele risco específico.
Quando o risco associado a uma substância puder ser adequadamente indicado por um único número, este será seguido por zero (0).

Veja a seguir os modelos de rótulos existentes:

Classificação das Cargas

A classificação adotada para os produtos considerados perigosos, feita com base no tipo de risco que apresentam e conforme as Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, sétima edição revista, 1991, compõe-se das seguintes classes, definidas nos itens 1.1 a 1.9:

 

Classe 1 – EXPLOSIVOS
Classe 2 – GASES, com as seguintes subclasses:
Subclasse 2.1 – Gases inflamáveis;
Subclasse 2.2 – Gases não-inflamáveis, não-tóxicos;
Subclasse 2.3 – Gases tóxicos.
Classe 3 – LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
Classe 4 – Esta classe se subdivide em:
Subclasse 4.1 – Sólidos inflamáveis;
Subclasse 4.2 – Substâncias sujeitas a combustão espontânea;
Subclasse 4.3 – Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis.
Classe 5 – Esta classe se subdivide em:
Subclasse 5.1 – Substâncias oxidantes;
Subclasse 5.2 – Peróxidos orgânicos.
Classe 6 – Esta classe se subdivide em:
Subclasse 6.1 – Substâncias tóxicas (venenosas);
Subclasse 6.2 – Substâncias infectantes.
Classe 7 – MATERIAIS RADIOATIVOS
Classe 8 – CORROSIVOS
Classe 9 – SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS.

Os produtos das Classes 3, 4, 5 e 8 e da Subclasse 6.1 classificam-se, para fins de embalagem, segundo três grupos, conforme o nível de risco que apresentam:
– Grupo de Embalagem I – alto risco;
– Grupo de Embalagem II – risco médio; e
– Grupo de Embalagem III – baixo risco.

O transporte de resíduos perigosos deve atender às exigências prescritas para a classe ou subclasse apropriada, considerando os respectivos riscos e os critérios de classificação constantes destas instruções. Os resíduos que não se enquadram nos critérios aqui estabelecidos, mas que apresentam algum tipo de risco abrangido pela Convenção da Basiléia sobre o Controle da Movimentação Transfronteiriça de Resíduos Perigosos e sua Disposição (1989), devem ser transportados como pertencentes à Classe 9.

Exceto se houver uma indicação explícita ou implícita em contrário, os produtos perigosos com ponto de fusão igual ou inferior a 20ºC, à pressão de 101,3kPa, devem ser considerados líquidos. Uma substância viscosa, de qualquer classe ou subclasse, deve ser submetida ao ensaio da Norma ASMT D 4359-1984, ou ao ensaio para determinação da fluidez prescrito no Apêndice A-3, da publicação das Nações Unidas ECE/TRANS/80 (Vol. 1) (ADR), com as seguintes modificações: o penetrômetro ali especificado deve ser substituído por um que atenda à Norma da Organização Internacional de Normalização – ISO 2137-1985 e os ensaios devem ser usados para substâncias de qualquer classe.